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Juiz de Direito do Espírito Santo concede Liberdade Provisória sem Pagamento de Fiança

  • Foto do escritor: Dr. Moisés Noronha
    Dr. Moisés Noronha
  • 10 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 24 de jun. de 2020


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No fim da tarde desta terça-feira (09/12/2019) foi concedido Liberdade Provisória sem Fiança para que o acusado responda em liberdade pelo suposto crime cometido.


O pedido de Liberdade foi elaborado pelo advogado Dr. Moisés Noronha Barros de Paula no sentido de que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da Liberdade Provisória sem Fiança e que o acusado não detinha condições financeiras de pagar qualquer valor a título de fiança.


O pedido foi prontamente analisado e atendido pelo Juiz de Direito, CONCEDENDO a LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA expedindo o competente ALVARÁ DE SOLTURA em favor do indiciado.


Nas palavras do magistrado:


permanecer em liberdade provisória é direito, desde que preenchidos os requisitos legais. Assim, analisando detidamente os autos, verifico que não existe qualquer registro de que a liberdade do indiciado irá perturbar a ordem pública, atrapalhar a instrução criminal ou frustrar a aplicação da lei penal, o que demonstra ser desnecessária a manutenção da custódia cautelar.

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